Patrocínio, 21 de março de 2020.

A Expocaccer Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado, seguindo sua política de prevenção a saúde da comunidade da qual ela se encontra, seja ela externa ou interna, e em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto Federal  nº 10.282 de 20 de março de 2020 e em cumprimento do disposto no Decreto Municipal n º 3.675 de 21 de março de 2020, comunica as medidas tomadas e as orientações de condutas que vigorarão a partir desta data até o dia 12 de abril de 2020, que é o prazo estabelecido no Decreto Municipal, que poderá ser alterado se novas medidas forem estabelecidas pelo Poder Púbico.

1. MEDIDAS TOMADAS

  • Suspensão do funcionamento da Cafeteria Dulcerrado;
  • Suspensão do atendimento presencial ao público externo, sejam cooperados, clientes, fornecedores, porém mantendo o atendimento por meio não presencial (telefone, e-mail, aplicativo, WhatsApp, dentre outros);
  • No tocante aos serviços operacionais nas unidades de preparo de café, serão mantidos o recebimento, o processamento e embarque de café, porém sem atendimento direto ao público externo, salvo transportadores e embarcadores, conforme disposto nas exceções contidas no Decreto Municipal nº 3.675 de 21 de março de 2020, dentre elas as contidas no artigo 4º e 5º (caput);
  • Os serviços internos, conforme disposto no parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 3.675 de 21 de março de 2020, serão continuados, porém com horários alterados, com escala de trabalho disposta em turnos alternados (dois turnos), para manter número mínimo de pessoas no ambiente, em respeito ao Decreto Municipal;
  • Cuidados especiais em relação aos funcionários que possam estar inclusos em grupos de risco;
  • Estabelecimento de plano de ação e contingência do Covid-19 adotado em todos os setores da Expocaccer;
  • Permanecem vigente as outras medidas já adotadas e devidamente comunicadas na data do dia 18 de março de 2020, quais sejam:
    • Proibição de aglomeração de pessoas nas dependências da cooperativa, incluindo reuniões com número expressivo de participantes, cursos, treinamentos, workshops, comemorações, demonstrações técnicas e outros eventos;
    • Suspensão de viagens e deslocamentos de funcionários, sejam em visitas ou inspeções técnicas, participação em eventos ou treinamentos externos, visitas comerciais e de outras naturezas;
    • Aumento da equipe para limpeza e desinfecção dos ambientes de uso comum na cooperativa;
    • Colocação de álcool gel em todos os setores e áreas de uso comum na cooperativa;
    • Suspensão de visitas externas na sede administrativa e armazéns da cooperativa;
    • Monitoramento da apresentação de sintomas tendentes a serem classificados como gripais pela equipe de segurança e medicina do trabalho;
    • Obrigatoriedade de higienização dos veículos a cada troca de motorista, que será executada pela Segurança Patrimonial.

2. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA

2.1) AOS COOPERADOS

Considerando que por determinação municipal estão suspensos os atendimentos presenciais ao público externo e que a Expocaccer não terá expediente senão interno, orientamos o seguinte:

  • Para contato com a equipe da Expocaccer utilizem os meios telefônicos, virtuais ou eletrônicos, tais como Portal do Cooperado, WhatsApp, telefone fixo, dentre outros, uma vez que as transações comerciais continuarão conforme disposto no parágrafo 3º do Decreto Municipal nº 3.675 de 21 de março de 2020.

2.2) AOS FUNCIONÁRIOS

  • Os funcionários que apresentarem sintomas de resfriado (febre, tosse, dor no corpo, dentre outros) devem permanecer em casa, afastados de suas atividades laborais, e informar imediatamente ao Departamento Pessoal pelos canais de comunicação usuais. Por serem sintomáticos, deverão procurar a unidade básica de saúde ou seu médico e o atestado médico poderá ser enviado por meio eletrônico e posteriormente entregue no departamento quando retornarem às suas atividades;
  • Não compartilhar equipamentos e instrumentos de trabalho e objetos de uso pessoal;
  • Evitar aglomeração na cantina da sede, permanecendo no máximo 4 pessoas no ambiente, e nos refeitórios dos armazéns, até 10 pessoas;
  • Nos locais onde se faz a marcação de ponto, guardar distância de no mínimo 2,0m entre pessoas e higienizar com álcool gel as mãos antes da marcação do ponto;
  • Permanecer nos setores somente os funcionários neles lotados, priorizando as comunicações telefônicas e virtuais;
  • Antes de usar os veículos da Expocaccer, verificar com a equipe de Segurança Patrimonial se o veículo se encontra higienizado;
  • Quando em contato com as pessoas, manter distância mínima de 2,0m;
  • Manter o ambiente de permanência arejado;
  • Evitar cumprimentos com toque corporal;
  • Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou álcool gel.

2.3) AO PÚBLICO EXTERNO

  • Cumprindo as determinações do Decreto Municipal nº 3.675 de 21 de março de 2020 em especial em seu artigo 1º, não haverá atendimento presencial ao público externo, permanecendo fechados os acessos do público ao interior da cooperativa, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto Municipal;
  • O atendimento será feito por meios telefônicos, virtuais ou eletrônicos, tais como, WhatsApp, telefone fixo, dentre outros.

A Expocaccer reforça o seu compromisso no cuidado com as pessoas e pede a todos que reforcem os seus próprios cuidados com medidas preventivas para evitar o contágio do Covid-19, tanto no ambiente doméstico ou em quaisquer lugares em que se encontrarem.

É a consciência de cada um, voltada para o bem comum, que garantirá a segurança de todos.

Contamos com a compreensão e a colaboração no atendimento às medidas aqui dispostas e continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos outros que se fizerem necessários.

Cordialmente,

A Diretoria Executiva.